A impressora fiscal será extinta, e agora? Veja a solução: Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)!

Módulo fiscal Eletrônico MFESe você está buscando a solução para o fim da Emissão do Cupom Fiscal (ECF), apresentamos o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), um equipamento homologado para o uso adequado da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no estado do Ceará, de acordo com a normativa Nº 13, de 14 de fevereiro de 2017 (Veja a normativa para entender melhor), no qual não concede novas autorizações de uso de equipamentos fiscais (ECF), a partir de 1º de maio de 2017.

Para o uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), é necessário que esteja conectado ao PDV uma impressora não fiscal, para a emissão do extrato CF-e, que será entregue ao seu cliente.

Para tirar dúvidas ou adquirir o MFE, clique aqui e entre em contato conosco.


 

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